Sancionada lei que proíbe a soltura de fogos com estampidos
Por Câmara Municipal
Publicado há 1 mês - 10/03/2021
A prefeita de Córrego do Bom Jesus, Eliana de Fátima Alves e Silva,
sancionou a Lei 1.421/2021, de autoria do vereador Benedito Sérgio Bernardes,
que proíbe em todo o município, em ambientes públicos ou privados, abertos ou
fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício
e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros e estampidos
nas formas que menciona.
De acordo com o texto, o objetivo da lei é estabelecer normas de
proteção a vida animal, aos idosos, as crianças e a pessoa com deficiência que
são as maiores prejudicadas com os fogos, trazendo diversos transtornos. O
descumprimento da lei acarretará em multa e pode variar de 100 UFIRS (Unidade
Fiscal de Referência) para pessoa física, a 200 UFIRS para pessoa jurídica. Os valores podem dobrar
em caso de reincidência.
A fiscalização e a aplicação das multas em caso do descumprimento da
medida serão de responsabilidade de órgãos e instituições municipais,
determinados pelo Poder Executivo.
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